CARTA-CIRCULAR N. 002915
Divulga instruções complementares relativas a remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Tendo em vista o disposto na Resolução n. 2.723, de 1. de junho de 2000, e na Circular n. 2.981, de 28 de abril de 2000, comunicamos que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), ate 30 de junho de 2000, na forma do leiaute constante do modelo de documento anexo, via CONNECT:DIRECT ou Internet, mediante utilização do aplicativo PSTAW10 (Intercâmbio de Informações), conforme Carta-Circular n. 2.847, de 13 de abril de 1999, arquivo contendo as informações sobre as participações societárias, diretas e indiretas, em empresas financeiras ou não financeiras, localizadas no Pais e no exterior, de que trata o art. 10 da referida Circular.
2. As informações contidas nos campos Data-Base, Valor do Ativo, Valor do Patrimônio Liquido e Valor do Capital Social Realizado do Registro Tipo 1 e no campo Valor do Saldo Liquido das Transações com o Participante do Registro Tipo 5, ambos do modelo de documento anexo, devem ser atualizadas trimestralmente, ate o dia 20 do mês seguinte a data-base a que se refiram, mediante encaminhamento de arquivo completo na forma do item anterior.
3. Modificações nas informações referidas no art. 11, da Circular n. 2.981, de 28 de abril de 2000, ou quaisquer alterações cadastrais constantes dos Registros de Tipo 1 a Tipo 4, devem ser informadas ao Banco Central do Brasil, no prazo de ate trinta dias após a data da respectiva alteração, também mediante encaminhamento de arquivo completo na forma do item 1.
4. A relação dos escritórios referidos no art. 1., Parágrafo 2., da Resolução n. 2.723/2000, contendo nome e endereço completo de cada um, deve ser enviada ao DECAD, via transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, ate o dia 09 de junho de 2000.
5. A não observância dos prazos estabelecidos para remessa e atualização das informações exigidas sujeita a instituição a pena pecuniária de que trata a Resolução n. 2.194, de 31 de agosto de 1995.
6. Duvidas sobre a utilização do software CONNECT:DIRECT poderão ser dirimidas pelo telefone 0xx-61-4142156.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
8. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.910, de 4 de maio de 2000.
Brasília, 07 de junho de 2000
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
INFORMACOES DO SISTEMA FINANCEIRO
Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira Reinaldo Dona Sol
Chefe Substituto Chefe Substituto
ANEXO
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
O presente leiaute e composto de 07 (sete) tipos de registros, a saber:
a) Registro Header;
b) Registros Tipo 1 - Empresa;
c) Registros Tipo 2 - Diretoria da Empresa;
d) Registros Tipo 3 - Controlador Final da Empresa;
e) Registros Tipo 4 - Auditor da Empresa;
f) Registros Tipo 5 - Participação;
g) Registro Trailer.
Observações:
a) como sigla de pais deve ser utilizado o código N5 da Tabela de Países do Banco Central, disponibilizada na Internet pelo endereço http://www.bcb.gov.br/htms/download.shtm ;
b) para as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras deve ser informado o código obtido na transação PEMP500 - Cadastro de Empresas - CADEMP - Atualização, do SISBACEN, procedendo, se necessário, a inclusão nesse Cadastro.
1 - O registro Header e composto de informações para controle de recepção dos dados.
2 - "Registro tipo 1 - Empresa": preencher com informações cadastrais de todas as empresas/instituições, sendo um registro para cada instituição/empresa participante ou participada.
a)no campo "Ramo de Atividade" deve ser informado o código de ramo de atividade atribuído pelo IBGE (CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica). Deve ser usado, sempre que possível, o código do CNAE FISCAL
b)o campo Valor do Ativo deve ser utilizado para informar o resultado do somatório dos valores do Ativo Circulante, do Ativo Realizável a Longo Prazo e do Ativo Permanente da empresa;
3 - "Registro tipo 2 - Diretoria da Empresa": preencher um registro para cada diretor de cada empresa identificada no registro tipo 1, cuja participação tenha sido objeto de consolidação.
4 - "Registro tipo 3 - Controlador Final da Empresa": preencher um registro para cada controlador final de cada empresa identificada no registro tipo 1, cuja participação tenha sido objeto de consolidação:
a)deve ser preenchido com os dados da(s) pessoa(s) física(s) que exerce(m) o controle accionário ao final da cadeia de participações;
a)não sendo possível, preencher com os dados das pessoas jurídicas (fundações, cooperativas, fundos, outros que não possam ser identificados isoladamente) que exerçam o referido controle;
b)os dados de endereço devem ser preenchidos com o domicilio fiscal do controlador;
c) o campo "Forma de Controle" deve ser preenchido com o código 1 (controle majoritário), quando a maioria das ações com direito a voto estiver em poder de uma única pessoa e, com o código 2 (controle compartilhado), quando nenhuma pessoa isoladamente detiver mais de 50% das ações com direito a voto.
5 - "Registro Tipo 4 - Auditor da Empresa": preencher com os dados do auditor independente de cada empresa identificada no registro tipo 1, cuja participação tenha sido objeto de consolidação.
6 - "Registro tipo 5 - Participação" preencher com os dados referentes as participações definidas nos art. 10 e 11 da Circular n. 2.981/2000:
a) considera-se empresa participante aquela que possui investimento em ações da empresa participada;
b) o tipo de participação (direta, indireta ou sem participação) esta diretamente relacionado com a instituição informante (instituição financeira), observado que a forma e a característica dizem respeito ao relacionamento entre participante e participada;
c) o campo "Característica de Controle" deve ser preenchido tendo como base o contido no art. 3. da Resolução n. 2.723/2000;
d) a informação relativa ao Controle Paralelo, do campo Forma de Participação, refere-se aquele exercido pelo controlador da instituição financeira informante/participante, direta ou indiretamente, junto a instituições financeiras ou assemelhadas no exterior, sem que haja nesta qualquer participação societária, direta ou indireta, por parte da instituição financeira informante/participante.
e) valor correspondente ao SALDO LIQUIDO DAS TRANSACOES COM O PARTICIPANTE, deve ser obtido mediante a utilização da seguinte formula:
SLTP = Dp _ (PLp X PPP/100) + Op), onde:
SLTP = Saldo Liquido das Transações com o Participante;
Dp = valor dos Direitos da Participada junto a Participante, registrados no ativo daquela;
PLp = valor do Patrimônio Liquido da Participada;
PPP = Percentual de Participação da Participante no Patrimônio Liquido da Participada;
Op = valor das Obrigações da Participada em relação a Participante, registradas no passivo daquela. EXEMPLO 1: PARA UM PATRIMONIO LIQUIDO DA PARTICIPADA (PLP), NO Valor de R$ 500,00, constituída sob a forma de subsidiaria integral (PPP = 100%), e tendo ela uma aplicação em CDB emitido pela Participante (Dp), no valor de R$ 300,00, a Participante terá um saldo liquido negativo (SLTP) de R$ 200,00, conforme a formula ((300,00 _ (500,00 x 100/100) + 0) = -200,00);
EXEMPLO 2: para um Patrimônio Liquido da Participada (PLp), no valor de R$ 500,00, do qual a participante detém um percentual de 80% (oitenta por cento) (PPP = 80%), e tendo ela uma aplicação em CDB emitido pela Participante (Dp), no valor de R$ 300,00, a Participante terá um saldo liquido negativo (SLTP) de R$ 100,00, conforme a formula ((300,00 _ (500,00 x 80/100) + 0) = -100,00);
EXEMPLO 3: para um Patrimônio Liquido da Participada (PLp), no valor de R$ 500,00, constituída sob a forma de subsidiaria integral (PPP = 100%), e tendo ela uma aplicação em CDB emitido pela Participante (Dp), no valor de R$ 600,00, a Participante terá um saldo liquido positivo (SLTP) de R$ 100,00, conforme a formula ((600,00 _ (500,00 x 100/100) _ 0) = 100,00).
Leiaute do Arquivo de Captação das Participações das Instituições Financeiras - Resolução n. .723/2000
Registro - Header
Campo | Descrição | Tipo Posição | Observação |
Identificação do registro | Registro tipo header | A03 1-1
2-2 3-3 |
'y' (valor Hexadecicao, '23' em ASCII, e gistro 7B em EBCDIC)
'A' (letra A ) |
Código do documento | N04 4-7 | Sempre com código ‘ 5011’ | |
CNPJ da Instituição |
CNPJ da instituição informante | N14 8-21 | |
Identificação | Identificação do sistema | A08 22-29 | Conterá a palavra ‘SISBACEN’ |
Data do Movimento | Data da geração do arquivo | N08 30-37 | Data no formato
AAAAMMDD |
Flag | Tipo de Transmissão do arquivo | A01 38-38 | ‘ T ’ (letra T), no caso de arquivo transmitido via CONECT: DIRECT
‘ D ‘ (Letra D), no caso de arquivo transmitido via Internet |
Filler | A340 39-378 | Conterá espaços | |
Sequencial | Número sequencial do registro | N07 379-385 | Conterá 0000001 no registro de identificação |
Registro tipo 1 - Empresa
Campo | Descrição | Tipo Posição | Observação |
Tipo de Registro | Registro tipo empresa | A01 1-1 | Sempre com valor 1 |
Identificação da Empresa | Identificação do tipo de código
Código da empresa |
A01 2-2
N14 3-16 |
Tipo de código de identificação da empresa:
1- Empresa Nacional 2- Empresa Estrangeira. Identificação da empresa participante ou participada. No caso de empresa nacional utilizar CNPJ e no caso de empresa no exterior, código de registro no CADEMP |
Razão Social | Razão Social da empresa | A60 17-76 | |
Nome Fantasia | Nome Fantasia da empresa | A30 77-106 | |
Endereço | Endereço da empresa | A50 107-156 | |
Bairro | Bairro da empresa | A20 157-176 | |
Cidade | Município da empresa | A40 177-216 | |
Estado | Estado onde se localiza a empresa | A02 217-218 | |
País | País onde se localiza a empresa | N05 219-223 | |
CEP | CEP da empresa | A08 224-231 | |
E-mail corporativo | A50 232-281 | E-mail corporativo | |
Ramo de Atividade | Ramo de Atividade da empresa | N07 282-288 | Código do ramo de atividade (CNAE) |
Classificação | Classificação da empresa | A01 289-289 | S (sim) para empresa financeira ou assemelhada ou N (não) para empresa não financeira |
Data-Base | Data-Base dos dados contábeis (Ativo, PL e capital) | N8 290-297 | Data no formato AAAAMMDD |
Valor do Ativo | Valor do ativo da empresa | N15, 2 298-314 | |
Valor do Patrimônio Líquido | Valor do patrimônio líquido da empresa | N15, 2 315-331 | |
Valor do Capital Social Realizado | Valor do capital social realizado | N15, 2 332-348 | |
Quantidade Total Cotas/Ações com Voto | Quantidade total de cotas/ações com direito a voto | N15 349-363 | |
Quantidade Total Ações sem Voto | Quantidade total de ações sem direito a voto | N15 364-378 | |
Sequencial | Número sequencial do registro | N07 379-385 | Conterá o número sequencial do registro no arquivo |
Registro tipo 2 - Diretoria da Empresa
Campo | Descrição | Tipo Posição | Observação |
Tipo de Registro | Registro tipo diretoria | A01 1-1 | Sempre com valor 2 |
Identificação da Empresa | Identificação do tipo de código
Código da empresa |
A01 2-2
N14 3-16 |
Tipo de código de identificação da empresa:
1- Empresa Nacional 2- Empresa Estrangeira. Identificação da empresa participante ou participada. No caso de empresa nacional utilizar CNPJ e no caso de empresa no exterior, código de registro no CADEMP |
Identificação do Diretor | Identificação do tipo de código | A01 17-17 | Tipo de código de identificação da pessoa física:
3- Pessoa física brasileira 4- Pessoa física estrangeira. No caso de PR brasileira utilizar CPF e no caso de estrangeiro, código de registro no CADEMP |
Nome | Nome do diretor | A60 29-88 | |
Nacionalidade | Nacionalidade do diretor | N05 89-93 | Sigla do país de nacionalidade |
Cargo | Cargo | A40 94-133 | Nome do Cargo |
Data da Posse | Data da posse na diretoria | N08 134-141 | Data no formato AAAAMMDD |
Prazo do Mandato | Prazo previsto para final do mandato | A15 142-156 | Ex. AGO/2005, AGE/2002, indeterminado, etc. |
Filler | A222 157-378 | Conterá espaços | |
Sequencial | Número sequencial do registro | N07 379-385 | Conterá o número sequencial do registro no arquivo |
Registro tipo 3 - Controlador Final da Empresa*
Campo | Descrição | Tipo Posição | Observação |
Tipo de Registro | Registro tipo controlador | A01 1-1 | Sempre com valor 3 |
Identificação da Empresa | Identificação do tipo do código
Código da empresa |
A01 2-2
N14 3-16 |
Tipo de código de identificação da empresa:
1- Empresa Nacional 2- Empresa Estrangeira Identificação da empresa participante ou participada. No caso de empresa nacional utilizar CNPJ e no caso de empresa no exterior, código de registro no CADEMP |
Identificação do controlador | Identificação do tipo de código
Código do controlador |
A01 17-17
N14 18-31 |
Tipo de código de identificação do controlador:
1- Empresa Nacional 2- Empresa Estrangeira 3- Pessoa física residente no Brasil 4- Pessoa física não residente no Brasil No caso de PF brasileira utilizar CPF, PJ brasileira, CNPJ e no caso de PF ou PJ estrangeira, código de registro no CADEMP |
Nome | Nome do controlador | A60 32-91 | |
Endereço | Endereço do controlador | A50 92-141 | |
Bairro | Bairro do controlador | A20 142-161 | |
Cidade | Município do controlador | A40 162-201 | |
Estado | Estado | A02 202-203 | |
País | País | N05 204-208 | Sigla do país |
CEP | CEP | A08 209-216 | |
Nacionalidade | Nacionalidade | N05 217-221 | Sigla do país de nacionalidade do controlador (se for pessoa física) ou branco se for uma empresa |
Forma de controle | Forma de controle | A01 222-222 | Valores para forma de controle:
1- Controle majoritário 2- Controle compartilhado |
A50 223-272 | |||
Filler | A106 273-378 | ||
Sequencial | Número sequencial do registro | N07 379-385 | Conterá o número sequencial do registro no arquivo |
Os controladores finais devem ser pessoas físicas, exceto no caso do controle ser exercido por fundações, cooperativas, fundos.
Registro tipo 4 - Auditor da Empresa
Campo | Descrição | Tipo | Posição | Observação |
Tipo de Registro | Registro tipo auditor | A01 | 1-1 | Sempre com valor 4 |
Identificação da Empresa | Identificação tipo de código | A01 | 2-2 | Tipo de código de identificação da empresa:
1- Empresa Nacional 2- Empresa Estrangeira Identificação da empresa participante ou participada. No caso de empresa nacional utilizar CNPJ e no caso de empresa no exterior, código de registro no CADEMP |
Identificação do Auditor | Identificação do tipo
Código do auditor independente da participada de código |
A01
N14
|
17-17
18-31 |
Tipo de código de identificação do auditor:
1- Empresa Nacional 2- Empresa Estrangeira 3- Pessoa física brasileira 4- Pessoa física estrangeira No caso de PF brasileira utilizar CPF, PJ brasileira, CNPJ e no caso de PF ou PJ estrangeira, código de registro no CADEMP |
Nome Auditor | Nome Auditor | A60 | 32-91 | |
Endereço | Endereço do auditor | A50 | 92-141 | |
Bairro | Bairro do auditor | A20 | 142-161 | |
Cidade | Município do auditor | A40 | 162-201 | |
Estado | Estado | A02 | 202-203 | |
País | País | N05 | 204-208 | Sigla do país |
CEP | CEP | A08 | 209-216 | |
E-mail do auditor | A50 | 217-266 | E-mail corporativo | |
Filler | A112 | 267-378 | Conterá espaços | |
Sequencial | Número sequencial do registro | N07 | 379-385 | Conterá o número sequencial do registro no arquivo |
Registro tipo 5 - Participação
Campo | Descrição | Tipo | Posição | Observação |
Tipo de registro | Registro tipo participação | A01 | 1-1 | Sempre com valor 5 |
Identificação da empresa participante | Identificação do tipo de código
Código da empresa participante |
A01
N14 |
2-2
3-16 |
Tipo de código de identificação da empresa:
1- Empresa Nacional 2- Empresa Estrangeira Identificação da empresa participante ou participada. No caso de empresa nacional utilizar CNPJ e no caso de empresa no exterior, código de registro no CADEMP |
Identificação da Empresa Participada | Identificação do tipo de código
Código da empresa participada |
A01
N14 |
17-17
18-31 |
Tipo de código de identificação da empresa:
1- Empresa Nacional 2- Empresa estrangeira Identificação da empresa participante ou participada. No caso de empresa nacional utilizar CNPJ e no caso de empresa no exterior, código de registro no CADEMP. |
Tipo de Participação | Tipo de participação da instituição financeira informante | N01 | 32-32 | Valores possíveis:
1- Direta 2- Indireta 3- Não Participa |
Forma de Participação | Forma de participação da participante X participada | N01 | 33-33 | Valores possíveis:
1- Não Controla 2- Controla 3- Controla Compartilhado 4- Controla Paralelo |
Características do controle | Características do controle da participante X participada | A01
A01
A01
A01 |
34-34
35-35
36-36
37-37 |
Preponderância nas deliberações sociais – preencher com S (im) ou N (âo)
Poder de eleger/destituir administradores – preencher com S (im) ou N (ão)
Controle operacional – preencher com S (im) ou N (ão) Controle societário – preencher com S (im) ou N (ão) |
Data de autorização do BACEN | Data de autorização do BACEN p/ participação | N08 | 38-45 | Preencher se empresa financeira ou assemelhada |
Data de Início da Participação | Data do início da participação | N08 | 46-53 | Data no formato AAAAMMDD, pela participante, de capital votante ou total da participada |
Data do Final da Participação | Data do final da participação | N08 | 54-61 | Data no formato AAAAMMDD Data em que a participante encerrou sua participação |
Data de Referência da Participação | Data de referência da participação | N08 | 62-69 | Data no formato AAAAMMDD Data em que a participante passou a deter o percentual de participação (votante ou total) informado |
Quantidade de Ações/Cotas com voto | Quantidade ações/cotas direito a voto | N15 | 70-84 | |
Quantidade de ações sem voto | Quantidade de ações sem direito a voto | N15 | 85-99 | |
Tipo de Consolidação | Tipo de consolidação | N01 | 100-100 | Pode assumir os valores:
1- Não consolida 2- Consolidação Proporcional 3- Consolidação Total |
Valor do saldo | Valor do saldo líquido das transações com o participante | N15, 2 | 101-117 | |
Filler | A261 | 118-378 | Conterá espaços | |
Sequencial | Número sequencial do registro | N07 | 379-385 | Conterá o número sequencial do registro no arquivo |
Registro - Trailer
Campo | Descrição | Tipo | Posição | Observação |
Identificação do Registro | Registro tipo trailer | A02 | 1-1 | (valor Hehxadecimal, ‘40’ em ASCII, e 7c em EBCDIC)
Sempre com valor 1 |
Código do Documento | N04 | 3-6 | Sempre código ‘5011’ | |
CNPJ da Instituição | CNPJ da instituição informante | N14 | 7-20 | |
Identificação | Identificação do sistema | A08 | 21-28 | Conterá a palavra ‘SISBACEN’ |
Registros gravados no arquivo | Total de registros gravados no arquivo incluindo os de controle | N07 | 29-35 | |
Filler | Filler | A343 | 36-378 | Preencher com brancos |
Sequencial | Número sequencial do registro | N07 | 379-385 | Conterá o número sequencial do registro no arquivo |