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BANCO CENTRAL DO BRASIL

Departamento de Cadastro e Informações

CARTA - CIRCULAR Nº 2.807, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

Altera o mapa FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS ( anexo II ) da Circular nº 2.466, de 18.08.94

 

Tendo em vista a edição da Resolução nº 2.519, de 24.06.98, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) em depósitos de poupança, esclarecemos que o mapa FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS (anexo II) da Circular nº 2.466, de 18.08.94, passará a Ter a forma e as instruções de preenchimento estabelecidas nos modelos anexos.

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA
Chefe do Departamento

O mapa a que se refere esta Carta- Circular estará à disposição dos interessados nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil, a partir do dia 14.08.98.

 

ANEXO

FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS COM RECURSOS DO SBPE

Instruções de Preenchimento

CAMPO 1: preencher com o código CADOC correspondente;
CAMPO 2: preencher com a sigla da Unidade da Federação onde foram aplicados os recursos;
CAMPO 3: preencher com o mês de referência;
CAMPO 4: preencher com o ano correspondente;
CAMPO 5: preencher com a razão social da instituição;
CAMPO 6: preencher com o número do CGC da empresa;
CAMPO 7: preencher com as informações sobre financiamento para construção de imóveis, de material de construção e para a reforma ou ampliação contratos no mês de referência, informando:
QUANTIDADE DE CONTRATOS - quantidade de contratos de financiamentos para construção de imóveis, aquisição de material de construção e reforma ou ampliação contratados no mês;
QUANTIDADE DE UNIDADES - quantidade de unidade ( residenciais ou comerciais) cujos financiamentos para construção e aquisição de material de construção foram contratados no mês; (Nota: no campo referente a reforma ou ampliação, esta informação não deverá ser prestada)
VALOR DO FINANCIAMENTO EM R$ 1 - valor dos financiamentos contratados no mês de referência em R$ 1 (Reais, desprezando- se os centavos) para construção de imóveis, aquisição de materiais de construções e reforma ou ampliação;
CAMPO 8: preencher com as informações sobre financiamentos para a aquisição de imóveis novos ou usados, residenciais e comerciais, não computando unidades transferidas, desligamentos e alienação de imóveis recebidos em dação em pagamento, adjudicadas ou arrematados, informando:
QUANTIDADE DE CONTRATOS - quantidade de contratos de financiamentos para aquisição de imóveis, residenciais e comerciais, novos e usados, contratados no mês de referência;
QUANTIDADE DE UNIDADES - quantidade de unidades referenciais e comerciais, novos e usados, cujos financiamentos para aquisição foram contratados no mês de referência;
VALOR DO FINANCIAMENTO EM R$ 1 - valor dos financiamentos concedidos no mês de referência em R$ 1 (Reais, desprezando- se os centavos) para aquisição de imóveis residenciais ou comerciais, novos e usados, contratados no mês;
(nota: referem-se aos mesmos imóveis cujos valores de financiamento foram informados no item anterior)
SOMA DOS VALORES DE AVALIAÇÃO EM R$ 1 - Somatório dos valores de avaliação dos imóveis residenciais (novos ou usados) cujos financiamentos tenham sido contratados no mês dentro do Sistema Financeiro da Habitação;
CAMPO 9: Preencher com as informações sobre contratos de financiamentos habitacionais inadimplentes no mês de referência, informando:
CONTRATOS FIRMADOS ATÉ 28.02.86 - Preencher com as informações sobre quantidade de contratos em dia, quantidade com atraso em até 3 mensalidades e quantidade com atraso em mais de 3 mensalidades;
CONTRATOS FIRMADOS APÓS 28.02.86 ATÉ 28.07.93  -  idem;
CONTRATOS FIRMADOS APÓS 28.07.93 ATÉ 24.06.98 - idem com referência aos contratos firmados consoante a Lei 8.692/93, classificados em: Plano de Equivalência Salarial, Plano de Comprometimento de Renda e Outros Planos, sendo que nesta última deverão ser incluídos os previstos no Art. 42 da Resolução 1980, de 30.04.93, modificada pela Resolução nº 2.091, de 14.07.94, os eventuais do antigo PES/CP, e outros;
CONTRATOS FIRMADOS APÓS 24.06.98 - idem com referência aos contratos firmados consoante a Lei 8.692/93 com as modificações introduzidas pela MP 1.671/98, classificados em: Plano de Equivalência Salarial, Plano de Comprometimento de Renda e Outros Planos;
CARTEIRA HIPOTECÁRIA - idem, idem;
CAMPO 10: Deverá ser assinado por dois diretores responsáveis pelas informações, devendo, também, constar o local, a data, e os respectivos nomes e telefone para contato.

 

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