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1)
Controlar os pagamentos feitos pela empresa à CEF, referentes
a empréstimos tomados junto àquela entidade.
2)
Permite o correto acompanhamento do equilíbrio que deve haver
entre os reajustes dos contratos de financiamento concedidos aos
mutuários e os reajustes aplicados pela CEF aos contratos
de empréstimo por ela concedidos ao Agente Financeiro.
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